Transmissoras de energia: como estar preparado para as mudanças regulatórias

 

Transformar dados em planejamento, planejamento em execução e execução em manutenção leva tempo. No setor de energia, isso não é diferente. Das vertentes presentes no ramo da eletricidade, uma delas envolve o repasse periódico de informações de dados de transmissão para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Operador Nacional do Sistema (ONS).

 

Atendendo a Resolução Normativa n.º 906/2020

 

Um dos principais desafios das transmissoras é cumprir as exigências estabelecidas pelo órgão regulador, como na REN n.º 906/2020, que aprovou o Módulo 4 – Prestação dos Serviços das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica. Para o processo de acompanhamento das manutenções, este módulo define que as informações de atividades mínimas de manutenção inseridas serão validadas automaticamente pelo sistema de acompanhamento da manutenção (SAM) e serão somente aceitas se estiverem em conformidade com os Requisitos Mínimos de Manutenção (RMM). Neste caso, destaca-se que cada ativo possui diversas atividades associadas com regras e períodos diferentes. Logo, outros equipamentos, como os sistemas de proteção e serviços auxiliares, apesar de não constarem nos RMM, devem ser esclarecidos nos planos das transmissoras.

Dentre as diretrizes para a elaboração destes Planos de Manutenção dos agentes de transmissão, o projeto deverá ter também o descritivo dos serviços com os critérios adotados no momento da operação, considerando:

  • Tempo
  • Índice de desempenho
  • Grandezas monitoradas

Serão consideradas atendidas as atividades de manutenção estabelecidas nos RMM quando substituídas pelas de manutenção preditiva ou preventiva tecnicamente equivalentes, desde que a substituição seja respaldada em Laudo Técnico, assinado por engenheiro de manutenção qualificado e habilitado e pelo Responsável Técnico da empresa perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). As manutenções preditivas (diagnóstico e revisão para prevenção) e preventivas (conjunto de estratégias de monitoramento e controle para impedir ou amenizar possíveis falhas), definidas nos planos, não poderão ser inferiores e nem superiores às atividades mínimas já formalizadas.

Para que o setor funcione a pleno vapor, os planos de manutenção devem ser inseridos ou atualizados no SAM (Sistema de Acompanhamento da Manutenção), entre o primeiro dia do mês de agosto e o último dia do mês de novembro. E, anualmente, o ONS encaminha para a ANEEL o relatório de acompanhamento da manutenção do ano anterior, destacando os indicadores de execução por concessionária de transmissão.

 

Conheça as novidades da REN n.º 861/2019

 

A ANEEL dispõe sobre a definição da Base de Dados das Instalações de Transmissão de energia elétrica (BDIT) e define essas informações como o conjunto estruturado de dados geográficos, técnicos e contábeis das instalações de transmissão. O principal objetivo da criação da BDIT é que esta ação seja um suporte de referência ampla e com os principais elementos que o setor elétrico necessita para a realização de suas atividades. 

 

Na diretriz da Resolução Normativa, os dados devem ser disponibilizados de forma contínua. Em contrapartida, o Operador Nacional do Sistema não recebe as informações contábeis e de receita, que devem ser encaminhados por agentes das companhias diretamente para o órgão regulador. O critério exigido pela agência é que o plano tenha os esclarecimentos declarados pelos próprios agentes de transmissão e ficar a cargo de cada instituição.

 

O ONS disponibiliza o SAGIT para receber e armazenar os dados que compõem a Base de Dados das Instalações de Transmissão de energia elétrica (BDIT). Por meio dele, a eficiência é maior, o tempo e os recursos são otimizados e nenhuma etapa ou informação é perdida, ou esquecida. Desta forma, a manutenção pode ser feita cumprindo os padrões técnicos exigidos e permanecer atualizado.

 

Importante lembrar que, já na REN º 861/2019, as áreas técnicas da ANEEL responsáveis pela regulação dos serviços de transmissão e pela gestão da informação podem, por meio de decisão em conjunto, alterar os Procedimentos de Rede no que diz respeito às especificações da BDIT.

 

O não envio dos dados da BDIT será caracterizado como pendência não impeditiva própria da Transmissora na emissão dos termos de liberação, conforme estabelecido pela regulamentação vigente. O prazo vai até 31 de março de cada ano, data em que as transmissoras devem atualizar os dados sob sua concessão e que seja a base referente até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

 

Vale pontuar que tal prazo é válido para as concessões que entraram em operação a partir de 1.º de janeiro de 2013. Nas concessões entre 2001 e 2012 e, antes dos anos 2000, respectivamente, os prazos são diferenciados.

 

Como a Transformação Digital é aliada no atendimento regulatório das Transmissoras?

 

Elaborar um plano de manutenção eficaz para as transmissoras é um trabalho complexo. Considerando as exigências regulatórias, são diversos itens que, em conjunto, garantem o funcionamento do setor, por isso a importância da antecipação de cenários, planejamento, execução e reporte de dados que devem conter na contingência de cada companhia. 

 

Além disso, com todas as alterações na regulação que ocorreram nos últimos anos, garantir qualidade no serviço de transmissão e, ao mesmo tempo, acompanhar o aumento das exigências regulatórias é um grande desafio, no entanto, a Transformação Digital pode ser a chave para resolução desses impedimentos, principalmente quando este processo conta com a utilização de soluções especialistas no setor e na regulação. O nosso expert da In Forma sabe o que isso significa na prática. Veja o seu depoimento:

 

“Na hora de desenvolvermos uma solução para os nossos clientes, buscamos primeiro entender a dor deles. O que escutei muito na área é a questão da complexidade da elaboração de um plano sem um sistema integrado já ao SAM que atenda todos os Requisitos Mínimos e outras exigências. Então, no nosso foco, desenvolvemos um software capaz de promover o mínimo de ônus e, ainda, auxiliar no processo burocrático das equipes de execução da manutenção”, diz Rodrigo Souza, consultor da In Forma.

 

A In Forma pode te ajudar!

Transformaremos o seu planejamento em execução e sua execução em dados, com um sistema completo e integrado com o do ONS. A suíte In Forma para Transmissoras possui a base regulatória cadastrada, com todas as regras e exigências do setor, ajudando, também, com o plano mínimo de manutenção dos ativos, gerado automaticamente, antecipando o planejamento.

 

Com o nosso software, também é possível realizar estudos de Operação considerando a Parcela Variável para otimizar a execução do plano de manutenção. Possuímos um módulo próprio capaz de realizar o cálculo da Parcela Variável em tempo real, considerando a Operação programada, possibilitando ainda a simulação de vários cenários operativos simultaneamente.

 

Com isso, é possível antever quanto de Parcela Variável será aplicada para cada situação operacional, garantindo um equilíbrio entre Disponibilidade e Confiabilidade das instalações e, consequentemente, reduzindo os custos com manutenção e penalidades, aumentando a rentabilidade do seu negócio.

 

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Se você está em busca de alternativas para melhorar o seu plano mínimo de gestão de ativos, realizar estudos de Operação considerando a Parcela Variável ou outros assuntos, entre em contato conosco agora e descubra como funciona a suite da In Forma.

 

Com tradição no mercado, as companhias que utilizam nossas soluções gerenciam melhor os seus riscos e ainda se desenvolvem de maneira mais sustentável. Na prática, é possível garantir a conformidade com os órgãos reguladores, reduzindo multas e aumentando a produtividade da equipe, especialmente na criação e análise de cadastros e relatórios.

 

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